FATOS POLICIAIS

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

ALEXSANDRO PAULINO DE OLIVEIRA

 


ALEXSANDRO PAULINO DE OLIVEIRA (2016 a 2019)

Natural de Natal-RN, nascido em 05 de julho de 1977. Defensor da educação pública de qualidade, graduou-se em Pedagogia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, fez especialização em Gestão Estratégica de Pessoas na Faculdade de Ciências, Cultura e Extensão do RN (Facex-RN) e mestrado em Administração, pela Universidade Potiguar (UnP).

Em 2010, Alexsandro começou a trabalhar no IFRN, desempenhando a função de pedagogo no Campus Caicó, mas o compromisso com o trabalho impulsionou em pouco tempo a sua trajetória profissional. Em apenas seis anos no Instituto Federal, ele foi eleito Diretor-Geral do então Campus EaD (atual Campus Natal – Zona Leste).

À frente de um dos cargos mais importantes para a gestão da instituição desde 2016, Alexsandro sempre defendeu a institucionalização da Educação a Distância, sendo presença constante em debates sobre a criação oficial de um campus do IFRN voltado para esta modalidade de ensino. A sua luta teve sucesso no dia 28 de dezembro de 2018, quando o Ministério da Educação publicou a Portaria 1.438/2018, autorizando o funcionamento deste Campus Avançado Natal – Zona Leste. Alexsandro Paulino de Oliveira foi, portanto, o primeiro Diretor-Geral dessa unidade de ensino.

Faleceu no dia 10 de junho de 2019

FONTE - IFRN

ERIVALDO CABRAL DA SILVA

 


ERIVALDO CABRAL DA SILVA (2011 a 2016)

Doutor em Ciência da Educação na Especialidade em Tecnologia Educativa pela Universidade do Minho (POR), Mestrado em Engenharia de Produção em Mídia e Conhecimento pela Universidade Federal de Santa Catarina. Atualmente é Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte e Conselheiro do Conselho de Educação do RN . Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Educação a Distância e Tecnologia na Educação

IFRN ZONA LESTE - NATAL

 


Campus Avançado Natal – Zona Leste é a instituição do IFRN responsável pela oferta de cursos a distância. O seu funcionamento foi autorizado pelo Ministério da Educação por meio da Portaria MEC n° 1438/2018, publicada em 28 de dezembro de 2018 pelo então Ministro da Educação Rossieli Soares da Silva.

Em 11 de março de 2019, o Conselho Superior do IFRN (CONSUP), por meio da Resolução n° 04/2019, atualizou o Estatuto da Instituição, incluindo o Campus Avançado Natal – Zona Leste como parte dos campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte. No mesmo dia, publicou também a Resolução n° 05/2019, alterando o Regimento Geral do IFRN com a inclusão do Campus Avançado Natal – Zona Leste e definindo a sua estrutura administrativa.

IFRN ZONA LESTE

 


O Campus Avançado Natal – Zona Leste ganhou mais um espaço de preservação da sua história. Na última quarta-feira (18/12-2019), durante a confraternização natalina dos servidores, foi inaugurada a Galeria dos Diretores-Gerais, com imagens e informações sobre os dois primeiros gestores máximos da instituição: Erivaldo Cabral da Silva Alexsandro Paulino de Oliveira, que faleceu em junho deste ano vítima de parada cardiorrespiratória. Os quadros serão afixados nas dependências do prédio principal do Campus.

PORTARIA Nº 1.438, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

 


PORTARIA Nº 1.438, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

 Dispõe sobre a autorização de funcionamento do Campus Avançado Natal Zona Leste do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, considerando o disposto no art. 5º, § 5º, da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e no art. 3º, § 1º, da Portaria MEC nº 1.291, de 30 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº 23123.002790/2018-12, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte a promover, no âmbito de sua estrutura organizacional, o funcionamento do Campus Avançado Natal Zona Leste, relacionado no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º A estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte passa a ser composta pelos campi relacionados no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROSSIELI SOARES DA SILVA

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