FATOS POLICIAIS

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

PORTARIA Nº 1.438, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

 


PORTARIA Nº 1.438, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

 Dispõe sobre a autorização de funcionamento do Campus Avançado Natal Zona Leste do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, considerando o disposto no art. 5º, § 5º, da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e no art. 3º, § 1º, da Portaria MEC nº 1.291, de 30 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº 23123.002790/2018-12, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte a promover, no âmbito de sua estrutura organizacional, o funcionamento do Campus Avançado Natal Zona Leste, relacionado no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º A estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte passa a ser composta pelos campi relacionados no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROSSIELI SOARES DA SILVA

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